sábado, 13 de setembro de 2008

Lei Feliciano, Lei N° 12.916/08

Mais uma vez o Estado de São Paulo mostra-se a frente dos outros estados no que tange a legislação de proteção animal, primeiro com sua legislação que proíbe a entrada de circos com animais no Estado e agora com a “Lei Feliciano”, como a mesma foi chamada, tendo em vista seu idealizador, o Deputado do P.V. Feliciano Filho.
Esta lei dispõe sobre o controle de reprodução de cães e gatos no Estado e dá providências correlatas a este controle. Também proíbe a eliminação de cães e gatos pelos órgãos públicos, excetuando apenas a eutanásia, porém esta também ficou muito restrita, sendo, a meu ver, um avanço muito importante desta lei no ordenamento jurídico de hoje. Vale frisar que, em quase todos os casos de eutanásia, exceto em casos de doenças infecto-contagiosas que ofereçam riscos à saúde pública, existe a possibilidade do animal ser resgatado por uma entidade de proteção dos animais, evitando assim sua morte, podendo este ser adotado e assim ter uma vida feliz.
A lei também estimula a adoção, pois prevê que todo animal recolhido, após passar pelo processo de castração será, encaminhado para adoção.
Abaixo subscrevo parte desta lei, que poderia facilmente ser copiada e implantada em todos os estados desta federação. Caso tenham interesse em ler esta lei na íntegra, basta baixá-la no site da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. (www.al.sp.gov.br)
“Artigo 1º - O Poder Executivo incentivará a viabilização e o desenvolvimento de programas que visem ao controle reprodutivo de cães e de gatos e à promoção de medidas protetivas, por meio de identificação, registro, esterilização cirúrgica, adoção, e de campanhas educacionais para a conscientização pública da relevância de tais atividades...”
“Artigo 2º - Fica vedada a eliminação da vida de cães e de gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, exceção feita à eutanásia, permitida nos casos de males, doenças graves ou enfermidades infecto-contagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde de pessoas ou de outros animais.

Dr. Cláudio Messias Viola Júnior – advogado criminalista e especialista em direito ambiental

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