sábado, 6 de setembro de 2008

Conheça a legislação e as instituições que cuidam da regulamentação e proteção dos animais

É só prestar atenção ao nosso redor para vermos o quanto os animais são mau tratados; envenenamentos, espancamentos, falta de cuidados básicos. O que pouca gente sabe é que atitudes como estas, podem e devem ser denunciadas por qualquer pessoa.
Abusos e maus-tratos contra animais (domésticos ou silvestres), configuram crime ambiental e devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito.
A autoridade policial é obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pode ser feita em uma Delegacia de Polícia ou junto ao Ministério Público.
Você também pode denunciar o tráfico de animais silvestres. Sempre que ver alguém vendendo estes animais, lembre-se que separar um animal silvestre de seu ambiente prejudica não só o bicho - que é afastado de sua família transportado em péssimas condições, machucado, e tratado sem o menor cuidado ou respeito - como vários outros animais que dependem dele para sua sobrevivência.
Não compre animais silvestres de ninguém (nem mesmo de algum conhecido), isto estimula esta atividade cruel e ilegal. Se você gosta desses animais ajude a preservá-los. As denúncias podem ser feitas à Polícia Florestal (onde houver), ao IBAMA, através da "Linha Verde": 0800-618080 (ligação gratuita), ou à Rede Nacional de Controle de Tráfico de Animais Silvestres (Renctas), por e-mail, renctas@renctas.org.br.
Se você presenciar maus tratos aos animais, denuncie! Aqui em Lavras você pode ligar para a polícia ambiental no Pelotão do Meio ambiente 3829-3278 /3829-3243 (plantão) ou para a Polícia Militar – 190.

Dr. Cláudio Messias Viola Júnior – advogado criminalista e especialista em direito ambiental

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