sábado, 6 de setembro de 2008

Estão ameaçando envenenar seu animal? Isto é crime. Saiba o que fazer .

O envenenamento de animais é um ato de covardia e crueldade que infelizmente, devido à falta de queixas, é encorajado e praticado sem maiores conseqüências para estes criminosos. Se seu animal está sendo ameaçado, preste atenção em como você pode ajudar para que mais um crime não fique impune.
A "ameaça" é um crime e está previsto no art. 147 do Código Penal: "Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa”. O "mal" de que fala a lei, é justamente esse envenenamento que pode matar, ou outro mal qualquer, como ferir o seu animal. Segundo alguns criminalistas, ameaça é tudo aquilo que é capaz de intimidar e restringir a liberdade psíquica da vítima, com a promessa da prática do mal. É importante ressaltar que o crime se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento da ameaça, podendo a partir daí tomar todas as medidas legais cabíveis garantindo assim, a segurança de seu animal.
O primeiro passo é procurar a Delegacia de Polícia Militar, logo após a ameaça, ou Polícia Civil caso tenha se passado um período de tempo, e registrar o Boletim de Ocorrência (ou Termo Circunstanciado), por infração ao Código Penal a fim de resguardar os seus direitos conferidos pelo art. 5º da Constituição Federal (vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade) e os dos animais, protegidos pela Lei Federal n.º9.605 de 1998, (Lei de Crimes Ambientais), para que no futuro possa ser acionado o Réu no Poder Judiciário.
Dicas para seu Boletim de Ocorrência: Após narrar os fatos, faça constar o seguinte: "Diante da situação resolvi comparecer a esta Delegacia onde a Autoridade Policial determinou a lavratura do presente Boletim, com intuito de mover uma ação criminal em desfavor da 2ª parte." E, que em virtude da ameaça você tem medo de sair de sua casa e, ao voltar, encontrar envenenados seus animais, ou mesmo suas crianças (caso tenha filhos, que podem engolir o veneno jogado).

Caso você, por algum motivo, não possa lavrar seu Boletim de Ocorrência nos órgãos da Segurança Púbica, procure a Ouvidoria da Polícia Militar ou Civil de Minas Gerais.

Dr. Cláudio Messias Viola Júnior – advogado criminalista e especialista em direito ambiental

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